Titulos de Condução

O INATRO é a entidade competente para a emissão das cartas de condução.

Habilitação legal para conduzir

Só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito.

A carta de condução habilita a conduzir uma ou mais das seguintes categorias de veículos:

É permitida, aos instruendos e examinandos a condução de veículos a motor, durante a instrução e realização de exame Pratico apresentando a licençã de aprendizagem, nos termos das disposições legais aplicáveis.

A carta de condução para as categorias A1, A, B, C1 e C, com ou sem a subcategoria E tem a validade de cinco anos e dois anos para as sub categorias P, D e G.

O documento que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos designa-se por «carta de condução».

Designam-se por «licenças de condução» os documentos que titulam a habilitação para conduzir:
Ciclomotores e outros veículos a motor, com excepção dos velocípedes com motor.

Requisitos para a obtenção de títulos de condução

Se é candidato a condutor, conheça os requisitos e documentos necessários à obtenção dos títulos de condução para as diferentes categorias de veículos.

1. Pode obter título de condução quem satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir documento que o identifique nos termos da lei;
b) Possuir idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se;
c) Ter a necessária aptidão física, mental e psicológica;
d) Ter residência em território nacional, tratando-se de estrangeiro;
e) Saber ler e escrever;

2. Para obtenção de carta de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a habilitação pretendida:

a) Subcategoria A1 – 16 anos;
b) Categorias A, B, C1, C, BE, C1E e CE – 18 anos;
c) Categoria P e G – 21 anos;
d) Categoria D – 25 anos.

3. Para obtenção de licença de condução são necessárias as seguintes idades mínimas, de acordo com a habilitação pretendida:

a) Ciclomotores – 16 anos;
b) Motociclos – 16 anos;
c) Tractor agrícola – 18 anos.

4. Só pode ser habilitado para a condução de veículos da subcategoria BE quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
5. Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria C1.
6. Só pode ser habilitado para a condução de veículos das subcategorias C1E e CE quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria C1 e C, respectivamente.
7. Só pode ser habilitado para a condução de veículos da subcategoria P ou D quem possuir habilitação para conduzir veículos com a subcategoria G.

Segunda Via da carta de condução

A emissão de uma 2.ª Via, da carta de condução, deve ser requerida nos casos em que a carta de condução tenha sido extraviado, roubada ou esteja destruída.

Requisitos:

  • Adquirir e preencher o modelo “A” nas instalaçoes do INATRO Sede e em todas Delegaçoes Provincias do INATRO, IP.;
  • Apresentar declaração da policia do extravio ou perda da carta de condução;
  • Fazer marcação no portal de utente atraves do link http://www.balcaovirtual.inatro.gov.mz ;
  • Apresentar o modelo “A” ja confirmado em uma das Delegaçoes Provincias do INATRO, IP.;
  • Pagamento no valor de 2500 meticais.

Nb: os pagamentos sao feitos através depósito ou transferencia bancária.

Renovação da carta de condução

A renovação da carta de condução, é requerida nos casos em que esta esteja quase a atingir o prazo de validade estipulada por lei. Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada.

Requisitos:

Nb: os pagamentos sao feitos através depósito ou transferencia bancária.

Mudança de detalhes da carta de condução

Sempre que haja alterações de elementos que constem da carta de condução, como por exemplo o averbamento do nome, mudança de residência, o estado civil e restrições.

Requisitos:

  • Apresentar a carta de condução;
  • Apresentar documento que comprova a alteração de detalhes;
  • Fazer marcação no portal de utente http://www.balcaovirtual.inatro.gov.mz ;
  • Pagamento no valor de 1500 meticais.

Nb: os pagamentos sao feitos através depósito ou transferencia bancária.

Troca estrangeira

  • Apresentar a carta de condução;
  • Fazer marcação no portal de utente http://www.balcaovirtual.inatro.gov.mz ;
  • Modelo 1 preenchido;
  • Duas fotos tipo pass;
  • Registo criminal;
  • Atestado médico;
  • Autenticidade da carta pela embaixada de proveniência da carta;
  • Em caso da lingua da carta de condução ser diferente de português, deve ser acompanhada da tradução oficial da carta em português.

Nb: Na troca da carta estrangeira, os titulares serão submetidos ao exame téorico na lingua nacional. Não são sujeitos ao exame os titulares da carta de condução emitida por paises cujo Moçambique tenha memorando de reconhecimento mutuo dos Titulos de Conduçã.